Bolsonaro veta dedução no IR de doações a programas contra o câncer e para pessoas com deficiência

Presidente alegou que projeto é inconstitucional, pois acarreta renúncia de receitas sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou projeto de lei aprovado no Senado que concede dedução no Imposto de Renda às doações feitas a programas que atendem pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Pelo PL, o cidadão pode deduzir do Imposto de Renda as doações e patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das empresas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido. Os recursos deverão ser destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Os dois programas de assistência receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. Foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na oncologia e no campo das PCDs. A intenção é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas epidemiológicas e clínicas.

Justificativa presidencial

No veto, publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial, Bolsonaro alegou que o projeto de lei é inconstitucional, pois acarreta renúncia de receitas sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois anos seguintes.

O governo também afirmou que o PL 5.307/2020 “tampouco apresenta medidas compensatórias necessárias, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) de 2022 e 2023.

O governo acrescentou ainda que a iniciativa causaria “insegurança jurídica, pois a ampliação do prazo de deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, causando discussões jurídicas”.

O Senado, agora, vai analisar o veto de Bolsonaro, em data ainda a ser definida.

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